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A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional passam a conviver com uma nova decisão estratégica trazida pela Reforma Tributária: o IBS e a CBS entram na lista de tributos do regime, mas cada empresa poderá escolher se prefere recolher os dois novos impostos dentro do próprio DAS, de forma unificada, ou apurá-los separadamente, pelo regime regular. A mudança não representa o fim do Simples Nacional — o que muda é a forma de relacionamento do regime simplificado com os dois novos tributos, já regulamentada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Especialistas alertam que a decisão não deve se resumir a uma comparação simples de alíquotas. É preciso analisar o perfil da operação: quem são os clientes da empresa, como ela compra e vende, e que papel os créditos de IBS e CBS podem ter na relação comercial com fornecedores e clientes. Uma empresa que vende majoritariamente para o consumidor final tem uma lógica diferente de uma empresa que vende principalmente para outras empresas, já que nesse segundo caso a geração de créditos tributários ganha peso na negociação comercial.
Segundo a Receita Federal, a opção pelo regime regular referente ao primeiro semestre de 2027 produzirá efeitos de janeiro a junho daquele ano, havendo ainda uma nova janela de escolha em março de 2027 para o segundo semestre. A legislação também prevê a possibilidade de cancelamento das opções, dentro dos prazos e condições regulamentares.
A recomendação é que contadores e empresários façam uma análise conjunta considerando quatro pontos centrais: quem são os principais clientes da empresa, como funcionam suas compras e a geração de créditos, qual é a margem do negócio e como a empresa se posiciona dentro da cadeia comercial — no início, no meio ou no fim da cadeia de produção e venda. Para o contador, o desafio passa a ser olhar além da alíquota; para o empresário, entender que a tributação pode afetar preço, margem, contratos, compras, vendas e o relacionamento com clientes e fornecedores. A orientação geral é que a decisão seja estudada com antecedência e baseada nas características concretas de cada empresa, e não tomada de forma genérica.
Fonte: Com informações de Contábeis
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