Multas por aumento abusivo de combustíveis passam de R$ 700 ...
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A retenção de Imposto de Renda sobre dividendos voltou ao centro do debate depois que a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo proferiu sentença favorável à empresa Jardim Elétrico Produções, afastando, no caso concreto, a retenção de 10% prevista pela Lei nº 15.270/2025. A empresa é tributada pelo lucro real, a decisão ainda cabe recurso e não altera, por si só, a regra para os demais contribuintes.
A Lei nº 15.270/2025 passou a exigir, desde janeiro de 2026, a retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sempre que uma mesma pessoa jurídica pagar, creditar, empregar ou entregar mais de R$ 50 mil em lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil, no mesmo mês. Um ponto importante é que a retenção incide sobre o valor total distribuído, e não apenas sobre a parcela que ultrapassa os R$ 50 mil.
A decisão da Justiça Federal de São Paulo não é isolada: em agosto, o TRF4 já havia determinado, em outro caso específico, uma adequação da retenção para contribuintes com rendimentos entre R$ 50 mil e R$ 100 mil mensais, levando em conta a tributação anual prevista na legislação. Isso reforça que o tema segue em discussão nos tribunais, e a recomendação para as empresas é evitar decisões baseadas em uma sentença isolada, avaliando individualmente os riscos, os fundamentos jurídicos e os impactos financeiros de cada situação.
A discussão ganha relevância principalmente para empresas que distribuem valores expressivos e recorrentes de lucros e dividendos aos sócios, já que a retenção pode representar um impacto financeiro relevante no fluxo de caixa. A empresa pagadora é responsável pela retenção e pelo recolhimento do imposto quando presentes as condições da lei, o que torna necessário considerar o momento e o volume das distribuições dentro do planejamento financeiro. A recomendação dos especialistas é reforçar a integração entre as áreas contábil, financeira, societária e tributária, analisando não apenas o lucro disponível, mas também como, quando e para quem os valores serão distribuídos.
Fonte: Com informações de Contábeis
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