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A duplicata escritural muda a forma como as empresas registram e negociam os valores a receber por vendas e serviços a prazo. Emitido em sistema eletrônico autorizado, o título reúne informações sobre titularidade, garantias e pagamento, com efeitos diretos sobre o controle financeiro e as operações de crédito.
A adoção obrigatória será gradual, e as empresas não precisam abandonar de imediato as duplicatas em papel. Em comunicado atualizado em 26 de outubro, o Ministério da Fazenda informou que o cronograma prevê o início da obrigatoriedade para grandes empresas em julho de 2027, seguido pelos demais portes. O Banco Central esclarece que a exigência se aplica às operações de crédito abrangidas pela regulamentação.
Prevista na Lei nº 13.775/2018, a duplicata escritural é a forma eletrônica de emissão da duplicata, título vinculado a uma operação comercial. O sistema registra eventos como apresentação, aceite, transferência de titularidade, garantias e comprovação do pagamento, além de permitir a apresentação eletrônica de provas da entrega de mercadorias ou da prestação de serviços.
A mudança, portanto, vai além da digitalização de um documento: todos os atos ligados ao título passam a integrar uma infraestrutura de escrituração.
A empresa fornecedora poderá negociar suas duplicatas com instituições interessadas em financiar a operação, sem ficar restrita ao banco com o qual já se relaciona. Segundo o Banco Central, a consulta às informações pelos financiadores depende de autorização expressa do fornecedor, de modo que o acesso não será irrestrito.
A ampliação da concorrência pode favorecer condições mais vantajosas, mas não garante aprovação de crédito nem redução de juros em cada contrato. A Fazenda destaca ainda que a infraestrutura busca reduzir o risco de cessão ou desconto da mesma duplicata em mais de uma instituição.
As empresas compradoras também precisam acompanhar as comunicações e os eventos relacionados aos títulos. A legislação prevê manifestação eletrônica do devedor, inclusive para recusa nas condições legais, e determina que a prova de pagamento seja registrada com referência à duplicata liquidada ou amortizada.
Na prática, isso exige integrar as conferências de compras, recebimento de mercadorias, serviços e contas a pagar, garantindo que eventuais divergências cheguem aos responsáveis pela análise do título.
A adaptação pode começar pelo mapeamento de quem emite, confere, negocia e liquida os recebíveis, além da verificação de como o sistema de gestão trocará informações com a infraestrutura escolhida.
A orientação prática é conferir o enquadramento da empresa e de suas operações no cronograma, testar os fluxos e definir responsáveis pelas manifestações, conciliações e autorizações de acesso aos dados.
Fonte: Com informações de Contábeis
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