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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram o pagamento de antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidas até 31 de outubro começarão a receber em dezembro o pagamento das diferenças às quais têm direito.
Mais de 600 mil segurados, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas, terão seus processos analisados de forma automática e poderão ter acesso aos valores referentes à revisão. De acordo com o INSS, nem todo beneficiário tem direito à diferença, pois pode não haver alteração no valor do benefício após ser feita a revisão.
O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.
O pagamento será feito em conta corrente – para quem recebe nesta modalidade – direto no caixa do banco ou por meio de saque com cartão magnético.
A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.
Em setembro, o INSS já tinha autorizado o pagamento das diferenças a 497.085 segurados, que tiveram a antecipação concedida até o dia 2 julho deste ano.
O pedido de antecipação poderá ser feito até 30 de novembro. O prazo vale também para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Essa antecipação prevê o pagamento de R$ 1.045 (um salário mínimo) sem a realização de perícia médica no caso do auxílio-doença.
Já a antecipação do BPC é de R$ 600. Nesse caso, a antecipação é paga com base nos dados do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e CPF. A renda familiar do beneficiário deve ser de até um quarto do salário mínimo. E antecipação será encerrada logo após a avaliação definitiva do pedido, segundo o INSS.
Assim, os beneficiários podem fazer os pedidos no site Meu INSS, sem necessidade de comparecimento às agências do INSS.
Em setembro, portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS estabeleceu que o segurado pode fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal ou optar pela antecipação.
Segundo o INSS, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise da perícia médica para concessão da antecipação.
O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.
O pagamento das antecipações não poderá exceder o dia 31 de dezembro - ressalvada a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária.
Os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045.
O segurado pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.
Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção "Agendar Perícia". Quem ainda não tem o cadastro no site, precisa se cadastrar para fazer o login.
Feito o login, basta fazer o seguinte:
- Clique em "Agendar Perícia";
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”;
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”;
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em "Anexar";
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”;
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Fonte: G1
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